Page 5 - Política Anticorrupção
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Como ficam os Brindes Promocionais e Presentes

Qualquer colaborador que pretenda oferecer ou fornecer brindes, presentes ou hospitalidade (incluindo
despesas de refeições, viagens, acomodação ou entretenimento) a Funcionários Públicos ou Particulares,
deve observar os limites, regras e procedimentos aqui descritos.

Os principais cuidados a que devemos atentar são os seguintes:

    • O brinde, presente ou hospitalidade devem ser razoáveis e não podem ser fornecidos com o objetivo
         de influenciar indevidamente o beneficiário a praticar, omitir ou retardar qualquer ato;

    • Brindes, presentes ou hospitalidades não poderão ultrapassar o valor econômico máximo de R$
         300,00 (trezentos reais) por ano para o mesmo beneficiário.

    • Brindes, presentes ou hospitalidades acima de R$ 300,00 (trezentos reais) por ano para o mesmo
         beneficiário deverão ser aprovados previamente pela Diretoria Executiva;

    • Brindes, presentes ou hospitalidades para Funcionários Públicos, independentemente do valor,
         deverão ser aprovados previamente pela Diretoria Executiva.

Oferta ou aceitação de brindes, presentes e hospitalidade pode ser vista como uma parte importante das
práticas normais de negócios e vital para manter boas relações institucionais ou comerciais. No entanto, a
oferta de tais itens pode influenciar (ou dar a aparência de influenciar) as decisões de Funcionários Públicos
ou Particulares. Da mesma forma, o seu recebimento por colaboradores da Companhia pode afetar a
imparcialidade de decisões ou gerar a aparência de conflito de interesse.

Cabe ressaltar que faz parte das tradições do setor de construção a aceitação de convites para almoços com
fornecedores e prestadores de serviço, e portanto estes almoços, desde que em local adequado e não
abusivo economicamente, poderão ser aceitos pois objetivam o estreitamento de relações de confiança ,
importante para períodos de dificuldade.

Podem ser feitas doações e contribuições políticas?

Contribuições e doações políticas e partidárias, bem como contribuições de caridade, somente poderão ser
realizadas mediante aprovação específica da Diretoria Exeutiva, conforme previsto em procedimentos
descritos na Política de Doações e Contribuições.

Se aprovadas, doações e contribuições somente poderão ser feitas pela própria Companhia (e não por
qualquer colaborador ou terceiro seu nome), devendo ser registrada e contabilizada de forma transparente
e respeitando a legislação pertinente.

Trabalhamos como muitos terceiros

É essencial realizar uma análise de risco adequada, seguir procedimentos e precauções ao contratar terceiros
para prestar serviços e agir em nosso nome ou em nosso interesse. Para isso, são necessários a aplicação de
alguns procedimentos que incluem a celebração de contratos que contenham compromissos de ética e
integridade ao nosso Código de Conduta e as Leis anticorrupção pertinentes a nossa atividade, dentre outras

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