Page 4 - PolÃtica Anticorrupção
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A PolÃtica Anticorrupção aplica-se a todos nós
Todos nós temos a obrigação de ler e entender o Código de Conduta. O Código de Conduta aplica-se a todos
os colaboradores efetivos, temporários, estagiários e membros da Diretoria assim como terceiros
fornecedores e parceiros. A este grupo de relacionamento damos o nome de Público de Interesse.
Portanto, cada um de nós é responsável por assegurar nossa própria conformidade com esta PolÃtica,
informar suspeitas de violações e cooperar com eventuais investigações da Companhia em relação a possÃveis
violações.
Certos aspectos desta PolÃtica também se aplicam a terceiros fornecedores e prestadores de serviços que
atuem em nome ou no interesse ou benefÃcio da Companhia.
O que não devemos fazer
É expressamente proibido:
✓ Oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar qualquer coisa de valor a Funcionário Público, com
exceção de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades previamente autorizados de acordo
com os termos e procedimentos previstos na PolÃtica de Brindes, Presentes e Hospitalidade.
✓ Oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar qualquer coisa de valor a qualquer Particular, de modo
a influenciar ou tentar influenciar de modo indevido a prática de qualquer ato por parte do Particular
em benefÃcio ou no interesse da Companhia.
✓ Solicitar, receber ou aceitar qualquer coisa de valor de qualquer terceiro, em benefÃcio do próprio
colaborador ou de pessoa a ele relacionada, de modo a influenciar a prática de qualquer ato por
parte do colaborador no desempenho de suas atividades.
A proibição prevista nesta PolÃtica se aplica tanto a condutas cometidas diretamente pela Companhia ou
através de qualquer terceiro, seja pessoa fÃsica ou jurÃdica.
Pagamentos de taxas adicionais para aceleração de processos rotineiros somente serão permitidos se
previstos expressamente em lei e de forma oficial, pagos diretamente ao órgão público (mediante guias
próprias) e jamais a um Funcionário Público ou intermediário, e desde que previamente aprovados por
escrito pela Diretoria Executiva.
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