Page 4 - Política Anticorrupção
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A Política Anticorrupção aplica-se a todos nós

Todos nós temos a obrigação de ler e entender o Código de Conduta. O Código de Conduta aplica-se a todos
os colaboradores efetivos, temporários, estagiários e membros da Diretoria assim como terceiros
fornecedores e parceiros. A este grupo de relacionamento damos o nome de Público de Interesse.

Portanto, cada um de nós é responsável por assegurar nossa própria conformidade com esta Política,
informar suspeitas de violações e cooperar com eventuais investigações da Companhia em relação a possíveis
violações.
Certos aspectos desta Política também se aplicam a terceiros fornecedores e prestadores de serviços que
atuem em nome ou no interesse ou benefício da Companhia.

O que não devemos fazer

É expressamente proibido:
    ✓ Oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar qualquer coisa de valor a Funcionário Público, com
         exceção de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades previamente autorizados de acordo
         com os termos e procedimentos previstos na Política de Brindes, Presentes e Hospitalidade.
    ✓ Oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar qualquer coisa de valor a qualquer Particular, de modo
         a influenciar ou tentar influenciar de modo indevido a prática de qualquer ato por parte do Particular
         em benefício ou no interesse da Companhia.
    ✓ Solicitar, receber ou aceitar qualquer coisa de valor de qualquer terceiro, em benefício do próprio
         colaborador ou de pessoa a ele relacionada, de modo a influenciar a prática de qualquer ato por
         parte do colaborador no desempenho de suas atividades.

A proibição prevista nesta Política se aplica tanto a condutas cometidas diretamente pela Companhia ou
através de qualquer terceiro, seja pessoa física ou jurídica.
Pagamentos de taxas adicionais para aceleração de processos rotineiros somente serão permitidos se
previstos expressamente em lei e de forma oficial, pagos diretamente ao órgão público (mediante guias
próprias) e jamais a um Funcionário Público ou intermediário, e desde que previamente aprovados por
escrito pela Diretoria Executiva.

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