Page 3 - Política Anticorrupção
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Para entendermos melhor

Para que possamos compreender melhor alguns termos desta Política Anticorrupção, seguem algumas
definições.

        Leis Anticorrupção
         Conjunto de leis e regulamentos aplicáveis ao combate e repreensão à corrupção no Brasil, em
         especial o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) e a Lei 12.846, de 1º de
         agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
         prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras
         providências, bem como todos os demais atos normativos que regem a probidade e conduta ética
         de agentes públicos.

        Coisa de Valor
         Deve ser interpretado de forma ampla e inclui qualquer item (tangível ou intangível) que tenha valor
         ou que possa gerar um benefício ou vantagem comercial ao receptor, incluindo (sem limitação)
         dinheiro (ou equivalentes, como cartão-presente ou vales), objetos de valor, bens ou serviços,
         presentes, despesas, viagens, ingressos, entretenimento, promessa ou oferta de emprego, descontos
         ou condições comerciais não disponíveis ao público em geral, informações privilegiadas, etc à
         exceção de brindes promocionais da Companhia.

        Brindes Promocionais (“Brindes”)
        Brindes corporativos para promoção da marca representada por quem os esteja ofertando, sem a
         conotação de exercício de influência no julgamento ou nas decisões de quem os recebeu. Para os fins
         da presente política, também são considerados brindes corporativos ingressos ou convites para
         eventos esportivos ou culturais patrocinados ou não pela Companhia.

        Funcionário Público
        Refere-se a qualquer servidor, funcionário, oficial, empregado ou representante de qualquer órgão,
         instituição, departamento ou entidade pública nacional ou estrangeira, de qualquer nível ou esfera
         de governo (Federal, Estadual ou Municipal, tantos dos Poderes Executivos, Legislativo ou Judiciário),
         bem como qualquer dirigente, oficial, empregado ou representante de pessoas jurídicas controladas,
         direta ou indiretamente, pelo poder público ou por fundos soberanos, tais como empresas estatais
         ou empresas de economia mista. Funcionários Públicos incluem ainda:

                        ✓ Qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
                             cargo, emprego ou função pública;

                        ✓ Oficial, empregado, funcionário ou representante de uma organização pública
                             internacional (tais como Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional, ONU);

                        ✓ Dirigente de partido político ou candidato a cargo político;
                        ✓ Qualquer pessoa que aja como intermediário em nome de qualquer pessoa listada

                             acima.

        Particular
         Refere-se a qualquer pessoa ou entidade de natureza privada com quem a Companhia conduza
         negócios ou qualquer outra atividade.

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