Page 3 - PolÃtica Anticorrupção
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Para entendermos melhor
Para que possamos compreender melhor alguns termos desta PolÃtica Anticorrupção, seguem algumas
definições.
Leis Anticorrupção
Conjunto de leis e regulamentos aplicáveis ao combate e repreensão à corrupção no Brasil, em
especial o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) e a Lei 12.846, de 1º de
agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurÃdicas pela
prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras
providências, bem como todos os demais atos normativos que regem a probidade e conduta ética
de agentes públicos.
Coisa de Valor
Deve ser interpretado de forma ampla e inclui qualquer item (tangÃvel ou intangÃvel) que tenha valor
ou que possa gerar um benefÃcio ou vantagem comercial ao receptor, incluindo (sem limitação)
dinheiro (ou equivalentes, como cartão-presente ou vales), objetos de valor, bens ou serviços,
presentes, despesas, viagens, ingressos, entretenimento, promessa ou oferta de emprego, descontos
ou condições comerciais não disponÃveis ao público em geral, informações privilegiadas, etc Ã
exceção de brindes promocionais da Companhia.
Brindes Promocionais (“Brindesâ€)
Brindes corporativos para promoção da marca representada por quem os esteja ofertando, sem a
conotação de exercÃcio de influência no julgamento ou nas decisões de quem os recebeu. Para os fins
da presente polÃtica, também são considerados brindes corporativos ingressos ou convites para
eventos esportivos ou culturais patrocinados ou não pela Companhia.
Funcionário Público
Refere-se a qualquer servidor, funcionário, oficial, empregado ou representante de qualquer órgão,
instituição, departamento ou entidade pública nacional ou estrangeira, de qualquer nÃvel ou esfera
de governo (Federal, Estadual ou Municipal, tantos dos Poderes Executivos, Legislativo ou Judiciário),
bem como qualquer dirigente, oficial, empregado ou representante de pessoas jurÃdicas controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público ou por fundos soberanos, tais como empresas estatais
ou empresas de economia mista. Funcionários Públicos incluem ainda:
✓ Qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
cargo, emprego ou função pública;
✓ Oficial, empregado, funcionário ou representante de uma organização pública
internacional (tais como Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional, ONU);
✓ Dirigente de partido polÃtico ou candidato a cargo polÃtico;
✓ Qualquer pessoa que aja como intermediário em nome de qualquer pessoa listada
acima.
Particular
Refere-se a qualquer pessoa ou entidade de natureza privada com quem a Companhia conduza
negócios ou qualquer outra atividade.
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